O Que é o IOF e Quando Incide

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre operações financeiras de curto prazo. No contexto de investimentos de renda fixa, o IOF é cobrado sobre os rendimentos quando o resgate acontece em menos de 30 dias após a aplicação.

A lógica do IOF é desestimular operações especulativas de curtíssimo prazo. O governo quer que o dinheiro permaneça aplicado por pelo menos 30 dias, e usa o imposto como instrumento para isso.

Após 30 dias de aplicação, o IOF não é mais cobrado — apenas o IR (Imposto de Renda) permanece. Essa distinção é fundamental para o planejamento de liquidez dos seus investimentos em 2026.

Tabela Regressiva do IOF

O IOF sobre investimentos de renda fixa segue uma tabela regressiva que reduz a alíquota a cada dia:

DiaIOFDiaIOFDiaIOF
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

No primeiro dia, 96% do rendimento é consumido pelo IOF. No 15º dia, metade do rendimento vai para o imposto. A partir do 30º dia, a alíquota é zero.

Impacto Real no Seu Rendimento

Para entender o impacto na prática, vamos calcular o rendimento de R$ 10.000 em um CDB 100% CDI (13,5% a.a.) resgatado em diferentes prazos:

Resgate em 5 dias

  • Rendimento bruto: ~R$ 18,50
  • IOF (83%): -R$ 15,35
  • IR (22,5%): -R$ 0,71
  • Rendimento líquido: R$ 2,44

Resgate em 15 dias

  • Rendimento bruto: ~R$ 55,50
  • IOF (50%): -R$ 27,75
  • IR (22,5%): -R$ 6,24
  • Rendimento líquido: R$ 21,51

Resgate em 30 dias

  • Rendimento bruto: ~R$ 111,00
  • IOF (0%): R$ 0
  • IR (22,5%): -R$ 24,97
  • Rendimento líquido: R$ 86,03

A diferença é dramática. Resgatar em 5 dias rende R$ 2,44. Esperar 30 dias rende R$ 86,03. O IOF é o vilão do curtíssimo prazo.

Palpitano — Palpites em Tempo Real

Quais Investimentos Têm IOF

O IOF incide sobre os rendimentos dos seguintes investimentos quando resgatados antes de 30 dias:

  • CDB: Sim (liquidez diária e prazo)
  • Tesouro Selic: Sim (mas existe isenção para valores até R$ 10.000)
  • Tesouro IPCA+: Sim (se vendido antes de 30 dias)
  • Tesouro Prefixado: Sim
  • Fundos de renda fixa: Sim
  • Fundos DI: Sim
  • Fundos multimercado: Sim

Para quem busca construir uma reserva de emergência sólida, é fundamental entender o IOF para não ser pego de surpresa em resgates de urgência.

Investimentos ISENTOS de IOF

Alguns investimentos são isentos de IOF independente do prazo:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário): Isenta de IOF e IR
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): Isenta de IOF e IR
  • Debêntures incentivadas: Isentas de IR e IOF para PF
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): Isento
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): Isento
  • Poupança: Isenta de IOF e IR

Essa isenção torna LCIs e LCAs especialmente atrativas para dinheiro que pode ser resgatado no curtíssimo prazo. Enquanto um CDB perde rendimento com IOF nos primeiros 30 dias, a LCI entrega o rendimento integral.

Para entender melhor as vantagens da LCI/LCA com isenção de IR, compare com alternativas tributadas considerando o IOF.

IOF no Tesouro Selic: Exceção Importante

O Tesouro Selic tem uma regra especial: investimentos de até R$ 10.000 são isentos de IOF. Essa isenção foi criada para incentivar o uso do Tesouro Selic como reserva de emergência para pequenos investidores.

Para valores acima de R$ 10.000, o IOF segue a tabela regressiva normalmente. Na prática, investidores com reservas maiores devem manter pelo menos 30 dias entre aplicação e resgate para evitar o imposto.

Estratégias Para Evitar o IOF

Planejamento de liquidez

A forma mais simples de evitar o IOF é não resgatar investimentos antes de 30 dias. Mantenha um colchão de liquidez em poupança ou conta remunerada para cobrir emergências de curtíssimo prazo, e deixe os investimentos de renda fixa maturarem.

Escada de aplicações

Se você investe regularmente, suas aplicações mais antigas já terão passado o prazo do IOF quando você precisar resgatar. Por exemplo, se investe semanalmente, as aplicações de 5 semanas atrás já estão livres de IOF.

LCI/LCA para curto prazo

Para dinheiro que pode ser necessário em menos de 30 dias, LCIs e LCAs com liquidez diária são a melhor opção — isentas tanto de IOF quanto de IR.

Reserva em camadas

Organize sua reserva de emergência em camadas:

  1. Conta corrente/poupança: 1 mês de despesas (acesso imediato)
  2. LCI/LCA com liquidez diária: 2 meses (sem IOF/IR)
  3. Tesouro Selic / CDB liquidez diária: Restante (sem IOF após 30 dias)

Essa estrutura garante acesso rápido ao dinheiro sem pagar IOF. Para se aprofundar no tema, veja como montar uma reserva de emergência eficiente.

IOF e Come-Cotas: Dupla Tributação nos Fundos

Investidores em fundos de renda fixa e multimercado enfrentam a combinação de IOF e come-cotas. O come-cotas é a antecipação semestral do IR, cobrada no último dia útil de maio e novembro.

Se um investidor aplicar em um fundo de renda fixa em outubro e o come-cotas incidir em novembro, ele terá IOF (se resgatar antes de 30 dias) e come-cotas no mesmo período. É uma dupla tributação que pode consumir uma parcela significativa dos rendimentos.

Perguntas Frequentes

O IOF é cobrado sobre o valor total ou só sobre o rendimento?

O IOF incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o capital investido. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.100 após 10 dias, o IOF de 66% será cobrado sobre os R$ 100 de rendimento (R$ 66), não sobre os R$ 10.000 investidos.

O IOF é cobrado junto com o IR?

Sim. Primeiro é calculado o IOF sobre o rendimento bruto. Depois, o IR incide sobre o rendimento já deduzido do IOF. Na prática, os dois impostos reduzem significativamente o retorno para resgates em menos de 30 dias.

LCI tem IOF?

Não. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IOF para pessoas físicas, independente do prazo de resgate. Essa é uma das grandes vantagens desses produtos.

Depois de 30 dias nunca mais pago IOF naquele investimento?

Correto. O IOF sobre investimentos de renda fixa só incide em resgates feitos nos primeiros 29 dias. A partir do 30º dia, a alíquota é zero e permanece zero até o vencimento. Apenas o IR continua sendo cobrado.